PERGUNTAS FREQUENTES

ADMISSÃO DE BOLSISTAS 

Nos documentos que precisam de assinatura, posso assinar eletronicamente?

Sim, inclusive incentivamos o uso da ferramenta de Assinatura Eletrônica do Gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica)

Quais os documentos preciso providenciar para solicitação de bolsa após a aprovação do projeto? 

Recomendamos que o coordenador do projeto envie mensagem para o e-mail indicacaogeografica@ifes.edu.br identificando Nome do projeto/ Instituição/Eixo,  com os seguintes documentos: 

i) Formulário de solicitação de bolsa preenchido e assinado (https://docs.google.com/document/d/10UHm-XxroHx_QoJlUwRLhz9rguvbJbTF/edit?rtpof=true );

ii) Cópia do currículo Lattes atualizado de cada membro da equipe (últimos 60 dias);

iii) Comprovante de matrícula de cada estudante integrante da equipe executora (dos últimos 45 dias);

iv) Documento oficial de identificação com foto;

v) Arquivo e link de publicação do Edital de seleção do bolsista (para bolsistas não indicados na proposta submetida);

vi) O colaborador externo e o coordenador apresentam os mesmos documentos listados acima, exceto o item iii;


Observações importantes: 

a) Os documentos devem ser encaminhados somente pelo coordenador do projeto. Pedimos por favor para juntar os documentos de toda equipe, e enviar em um único e-mail, para indicacaogeografica@ifes.edu.br

b) Os documentos referente a admissão da equipe do Edital nº 03/2022 poderão ser encaminhados preferencialmente até o dia 25/07/2023;

c) Estão aptos enviar os documentos as instituições com ACT's assinados (por ambas partes) e extratos publicados no Diário Oficial da União - DOU;

d) A conta bancária deve estar em nome do bolsista, e não pode ser conta conjunta; Importante todas as informações estarem corretamente preenchidas, inclusive o CPF;

e) Após a entrega dos documentos, o bolsista deve ficar atento a seu e-mail nos dias seguintes. A Facto irá enviar um e-mail com link para cadastro, que expirá em 24h. Pedimos ao bolsista para acessar diariamente o e-mail nos dias seguintes, inclusive checando a lixeira e caixa de spam;

f) O formulário (item i) deve estar corretamente preenchido, assinado pelo coordenador do projeto e o bolsista;

g) Para o Eixo III, é preciso apresentar o contrato de incubação firmado com a incubadora;

Qual o procedimento para desligar um bolsista do projeto?

A solicitação deverá ser feita até o dia 10 (dez) do mês anterior do referente ao desligamento e/ou substituição do bolsista.

Exemplo: Se no mês de abril/2023, o bolsista não atuar no projeto, então a solicitação de desligamento deve ser feita até o dia 10 de março/2023.

Encaminhar um e-mail para indicacaogeografica@ifes.edu.br contemplando os seguintes itens:

a) Nome completo do bolsista que vai sair;

b) Data de sua saída;

c) Nome do projeto;

3. Anexar o termo de rescisão de contrato de bolsa. Modelo em: (https://docs.google.com/document/d/1fBgzyuYTIORRFKhcXMnc_ebtlk_f0doR/edit#heading=h.gjdgxs), devidamente preenchido e assinado.

4. Juntar os documentos do novo bolsista em caso de substituição.

Qual é o prazo de execução de cada Eixo? 

De acordo com este Edital, o:

No projeto, é possível membro externo da minha instituição atuar de forma voluntária? 

É possível sim. Nós recomendamos que cadastre a tua proposta como um projeto de extensão na sua instituição, pois, dessa forma, além de proporcionar mais flexibilidade, será possível fornecer uma certificação para os membros da equipe que não são remunerados. 

Porque é importante informar um endereço de e-mail que utilizo com frequência no cadastro?

O e-mail será o principal canal de contato com o coordenador, bolsistas e demais envolvidos no projeto. Sugerimos informar uma conta que acesse com frequência. Configure o e-mail indicacaogeografica@ifes.edu.br no catálogo de endereço, para evitar cair em spam ou na lixeira.

É preciso um edital para selecionar os bolsistas? 

Os bolsistas que integram a equipe de extensão devem ser indicados no plano de trabalho da proposta submetida no edital de chamada pública ou posteriormente selecionados na instituição via edital interno. Os bolsistas não podem ser selecionados por indicação.

Tem algum modelo de chamada pública disponível para bolsistas em projetos de IG? 

Não temos um modelo a recomendar, porém, sugerimos o modelo da sua própria instituição para seleção de bolsistas de extensão, podendo ser um edital simplificado. 

APÓS A ADMISSÃO

Posso trocar de bolsista durante a execução do projeto? 

É possível alterar o bolsista nos Eixos II e III. Porém, pedimos atenção para evitar substituições, fazendo somente em casos de força maior. Além disso, é preciso atentar que o bolsista permutado deve ter, obrigatoriamente, participado de uma chamada pública de seleção. Mesmo assim, recomendamos consultar documentos para troca/substituição de bolsistas. 

Necessito de cadastro de reserva para a equipe do projeto? 

Recomenda-se haver um cadastro de reserva, para em caso de necessidade de substituição de bolsista, haja uma lista com candidatos aptos a serem convocados. Assim poupa-se tempo em ter que organizar uma seleção.

Solicitamos as equipes que evitem realizar substituições, de bolsistas no plano de trabalho.

Quem será certificado pela coordenação nacional do projeto de Indicação Geográfica? 

Ao final dos trabalhos, tendo entregues os relatórios e cumpridos os requisitos do projeto, estarão aptos a receber um certificado de participação os integrantes contemplados no plano de trabalho das propostas aprovadas.

Qual a data de pagamento da bolsa mensal? 

Os pagamentos ocorrem até o décimo quinto dia útil do mês, por meio de transferência bancária, conforme previsto no contrato de concessão de bolsa assinado com a Facto. 

Devo cadastrar o projeto como ação de extensão? 

Recomenda-se que seu plano de trabalho aprovado seja cadastrado na instituição como projeto de extensão, para facilitar e flexibilizar as atividades da equipe, como, por exemplo: certificar voluntários e integrantes da associação/cooperativa envolvidos no projeto. 

O que é o ACT - Acordo de Cooperação Técnica? 

O ACT é um instrumento de contrato que oficializa os trabalhos de cooperação entre as instituições envolvidas no projeto e permite a execução dos trabalhos conjuntos. Para mais informações entre em contato com a coordenação do projeto.