Inscrição no Edital
Na inscrição, após o envio da proposta pelo proponente é possível a troca do arquivo? O que fazemos caso seja necessário o proponente substituir o arquivo enviado?
O recomendado é que envie toda a proposta novamente. Desse modo, a anterior será desconsiderada na plataforma.
Na inscrição, a Instituição consegue visualizar os projetos submetidos pelo proponente no sistema de submissão na íntegra ou apenas o nome do projeto e do proponente?
A instituição deverá indicar, através de Portaria, o responsável por validar e submeter as propostas da instituição. Este responsável terá acesso a todas as propostas submetidas no sistema de inscrição de sua instituição.
Cada instituição poderá submeter, a apreciação da banca nacional, até seis projetos. É obrigatório que os participantes utilizem o e-mail institucional no momento de cadastro de sua proposta.
Na inscrição, após o cadastro no sistema de seleção é necessário o envio da portaria de designação do responsável institucional?
Logo após ter feito a inscrição no sistema de seleção há uma opção para upload da portaria em PDF. Caso tenha feito o upload, não precisa enviar por e-mail.
Como é feita a designação do responsável institucional para a chamada pública?
É necessário apenas que tenha uma portaria, conforme descrito no edital, ou atender um dos requisitos solicitados no edital (anexar portaria de nomeação).
Quem é o "representante institucional" é o representante legal da instituição ou o responsável institucional?
O "representante institucional" é a figura do Reitor ou alguém que ele designou para responder, através de portaria. Portanto, neste caso, poderia ser alguém designado pelo Reitor.
Por qual canal podemos indicar o responsável institucional?
O responsável designado pela instituição deverá se cadastrar no endereço eletrônico - http://www.linhares.ifes.edu.br/selecao. O endereço é o mesmo da submissão de propostas, porém o representante institucional terá o status após autorização no sistema, para acompanhar as propostas submetidas da instituição.
Qual seria a declaração que o Reitor ou Diretor Geral deve assinar?
O representante institucional (Reitor) assina, neste caso, o Anexo I e o representante da associação assina o Anexo IV.
A dúvida é sobre a participação de Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) no Edital.
Os TAE's pode apresentar propostas, desde que servidores ativos, do quadro da instituição e em exercício, permitindo inclusive a coordenação do projeto.
É possível submeter um projeto sem estar vinculado a uma proposta institucional (via IF)? Ou necessariamente deve ocorrer uma proposta institucional, com portaria designando responsável, etc, para que um projeto seja submetido?
O Edital prevê a seleção de projetos voltados ao desenvolvimento de Indicações Geográficas (IGs) associados ao ensino, pesquisa e extensão, destinado às instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Rede Federal), instituídas pela Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Portanto, não há previsão de contemplação no Edital para a participação das Universidades.
Sugerimos, caso haja interesse, fazer parceria de trabalho com uma IF, para contemplar a ação de promoção e desenvolvimento de IG em sua região.
Como se dá a composição das equipes no projeto de extensão de indicações geográficas?
As equipes devem ser constituídas por servidores e estudantes regularmente matriculados nos cursos da instituição proponente e extensionista membro da entidade parceira, quando previsto no eixo. Conforme o edital, as equipes devem ser compostas por no mínimo 3 membros que estarão dispostos da seguinte forma: um Extensionista Coordenador e dois bolsistas estudantes.