Quem pode participar do Edital nº 12/2025?
Apenas instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), conforme a Lei nº 11.892/2008.
Qual é o objetivo do Edital nº 12/2025?
Selecionar projetos para apoiar o desenvolvimento de Indicações Geográficas (IGs), incluindo diagnóstico, estruturação de registro, fortalecimento de negócios, internacionalização e turismo.
Quais são os eixos temáticos do Edital?
Eixo I: diagnóstico de potencial de IG;
Eixo II: estruturação para registro da IG no INPI;
Eixo III: promoção e fortalecimento de negócios de IG;
Eixo IV: internacionalização de IG;
Eixo V: turismo associado a IG;
Como devo submeter minha proposta?
Exclusivamente pela plataforma https://www.linhares.ifes.edu.br/selecao/, obedecendo ao cronograma e às orientações do edital.
Há documentos obrigatórios?
Sim. Para todos os eixos, devem ser enviados:
✅ ofício de apoio institucional (modelo Anexo I)
✅ caracterização da instituição (modelo Anexo II)
✅ projeto (modelo Anexo III)
Os documentos devem ser enviados em arquivo único em formato PDF (máx. 10 MB).
Quem pode ser o coordenador do projeto?
Servidor da instituição proponente, ativo, de nível superior, designado formalmente, que não esteja afastado por mais de 30 dias.
É possível enviar mais de um projeto?
Não. Cada servidor pode enviar várias propostas, mas somente a última será considerada. Além disso, a instituição pode aprovar até 5 projetos no total.
Qual o valor de apoio financeiro?
O edital prevê bolsas para a execução dos projetos, nos seguintes valores aproximados por eixo:
Eixo I: R$ 16.400,00;
Eixo II: R$ 68.280,00;
Eixo III, IV e V: R$ 51.120,00;
Existe algum limite de propostas contempladas?
Sim, o edital prevê selecionar:
até 15 projetos no Eixo I;
até 10 projetos no Eixo II;
até 5 projetos nos Eixos III, IV e V
podendo ampliar em caso de disponibilidade orçamentária.
Quais os prazos do cronograma principal?
Abertura das inscrições: 18/06/2025;
Encerramento: 19/08/2025;
Resultado final: 05/11/2025;
Início da execução: 05/01/2026;
Para o cronograma detalhado, acesso o Edital nº 12/2025 em https://proex.ifes.edu.br/editais
Qual o e-mail de suporte?
O canal oficial para dúvidas e pedidos de esclarecimentos é indicacaogeografica@ifes.edu.br
O que é o Eixo I?
Visa realizar diagnósticos para verificar se um produto ou serviço de um território possui potencial para registro de Indicação Geográfica (IG).
Quem pode submeter projetos nesse eixo?
Instituições da Rede Federal, desde que não tenham atuado anteriormente naquele mesmo produto ou serviço com diagnóstico de IG.
Há restrições no Eixo I?
Sim. Não pode haver diagnóstico prévio feito pela própria instituição proponente. Se já existir diagnóstico por outra entidade (ex.: Sebrae, Mapa), não pode apresentar proposta para aquele mesmo produto.
Qual o prazo para execução do Eixo I? 6 meses.
Que resultados se espera no Eixo I?
Diagnóstico do produto/serviço. Relatórios padronizados, que serão reunidos em coletânea para disseminar as experiências.
Quantos projetos serão apoiados no Eixo I? Até 15, podendo ampliar caso haja orçamento extra.
Qual o valor total de bolsas previsto no Eixo I? R$ 16.400,00 por projeto.
Quem deve compor a equipe mínima? 1 servidor (coordenador) e 2 estudantes (sendo pelo menos 1 de curso técnico);
O que é o Eixo II?
Apoiar ações concretas para protocolar o pedido de registro de IG junto ao INPI, após o diagnóstico já existir.
Qual o prazo para execução? 12 meses.
Quantos projetos serão apoiados? Até 10, podendo ampliar conforme orçamento.
Qual o valor de bolsas? R$ 68.280,00 por projeto.
Equipe mínima exigida? Um servidor, 2 estudantes (sendo pelo menos 1 técnico). Colaborar Externo (CLE) facultativo.
O que é o Eixo III - Promoção e fortalecimento dos negócios de IG? Foca no fortalecimento de negócios de IGs já registradas, especialmente em associações/cooperativas, usando estratégias de incubação.
O que é o Eixo IV - Internacionalização de IG? Visa apoiar as IGs brasileiras para ampliar sua presença em mercados internacionais, promovendo visibilidade e acesso comercial externo.
O que é o Eixo V - Turismo vinculado a IG? Incentiva transformar a IG em vetor de atração turística, articulando cultura, identidade e desenvolvimento sustentável do território.
Prazo de execução? 12 meses.
Quantos projetos serão apoiados? Até 5 por eixo.
Valor das bolsas? R$ 51.120,00 por projeto.
Equipe mínima exigida? Um servidor, 2 estudantes (pelo menos 1 técnico) e 1 representante da entidade parceira (cooperativa, associação etc.).
Teremos a designação do responsável institucional para a chamada pública?
Não. Neste edital não será necessário o representante institucional.
Caso haja mais de uma proposta para a mesma proteção geográfica, como será tratado?
No caso de classificação de mais de uma proposta para um mesmo Eixo para uma determinada IG, apenas o projeto que obtiver a maior pontuação na avaliação técnica será contemplado, sendo os demais automaticamente desclassificados no ranking geral de classificação dos projetos, independentemente da nota obtida.
Uma IG, pode concorrer em mais de um Eixo?
Cada IG poderá ser atendida em somente um eixo, sendo vedada a participação no mesmo eixo que foi contemplada nos Editais Setec/MEC nº 63/2021 e no Edital Setec/MEC/Ifes nº 03/2022 de Promoção e desenvolvimento de Indicação Geográfica.
Uma IG, pode concorrer em mais de um Eixo?
Cada IG poderá ser atendida em somente um eixo, sendo vedada a participação no mesmo eixo que foi contemplada nos Editais Setec/MEC nº 63/2021 e no Edital Setec/MEC/Ifes nº 03/2022 de Promoção e desenvolvimento de Indicação Geográfica.
No caso de recebimento de mais de uma proposta para a mesma Indicação Geográfica, apresentadas por autores distintos, somente a proposta com a maior pontuação na avaliação técnica será contemplada, sendo as demais automaticamente desclassificadas no ranking geral de classificação dos projetos, independentemente da nota obtida.
Em caso de empate?
Em caso de empate, serão priorizadas as maiores notas obtidas nos critérios de "potencial de desenvolvimento de projetos conjuntos entre o Instituto e as organizações/entidades" (Tabela 5), "parcerias com a instituição da Rede Federal" (Tabela 6), "associativismo e apoio aos envolvidos" (Tabela 7), “potencial de impacto da internacionalização da IG apoiada” (Tabela 8) e “potencial de valorização territorial e cultural” (Tabela 9), respectivamente.
Quantos projetos minha instituição pode submeter?
Não há restrição para o número de propostas apresentado por uma instituição. Todavia, cada instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) poderá ter aprovados no máximo 5 (cinco) projetos, considerando os Eixos I a V. Caso haja mais de 5 (cinco) propostas aprovadas por uma mesma instituição que compõe a RFEPCT, serão contempladas apenas as 5 (cinco) propostas com maior pontuação na avaliação técnica, sendo as demais desclassificadas, independentemente da nota obtida.
Atenção:
Com o objetivo de garantir a democratização e a ampla participação das instituições da Rede Federal em todo o território nacional, fica assegurada, nos Eixos I e II, a reserva da última classificação para contemplar ao menos uma proposta oriunda de instituições da RFEPCT localizada em cada uma das cinco regiões geográficas do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), independentemente da nota obtida em comparação com os outros projetos e satisfeito o item 10.3.7. Esta condição será aplicada somente caso não tenha sido atendida no resultado geral da classificação.
Qual seria a declaração que o Reitor ou Diretor Geral deve assinar?
O representante institucional (Reitor) assina, neste caso, o Anexo I e o representante da associação assina o Anexo II.
A dúvida é sobre a participação de Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) no Edital.
Os TAE's pode apresentar propostas, desde que servidores ativos, do quadro da instituição e em exercício, permitindo inclusive a coordenação do projeto.
É possível submeter um projeto estando vinculado a uma Universidade?
O Edital prevê a seleção de projetos voltados ao desenvolvimento de Indicações Geográficas (IGs) associados ao ensino, pesquisa e extensão, destinado às instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Rede Federal), instituídas pela Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Portanto, não há previsão de contemplação no Edital para a participação das Universidades.
Sugerimos, caso haja interesse, fazer parceria de trabalho com uma IF, para contemplar a ação de promoção e desenvolvimento de IG em sua região.